LEI Nº 544, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estabelece proposta orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do Município de Josenópolis para o exercício de 2026.”
O Povo do Município de Josenópolis, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Josenópolis para o exercício de 2026, que estima a receita em R$ 52.900.000,00 (cinquenta e dois milhões e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 – RECEITAS CORRENTES: R$ 48.367.400,90
1.1 – Receita Tributária: R$ 1.772.015,40
1.2 – Receita de Contribuição: R$ 366.025,00
1.3 – Receita Patrimonial: R$ 416.707,00
1.6 – Receita de Serviços: R$ 31.038,00
1.7 – Transferências Correntes: R$ 45.774.180,50
1.8 – Outras Receitas Correntes: (conforme tabela original)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.