CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município de JOSENÓPOLIS, exercício de 2026, nos termos estabelecidos por esta Lei e pela legislação aplicável, especialmente pelo § 2º do art. 165 da
Constituição Federal,
Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º No que concerne à responsabilidade na gestão fiscal, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I – desenvolvimento de ações planejadas e transparentes tendentes à prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais;
II – definição de prioridades e metas para o exercício de 2026, detalhando as metas definidas no Plano Plurianual de Investimentos;
III – definição de critérios para elaboração dos orçamentos do Município;
IV – promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes, possibilitando um mínimo de capacidade de investimento;
V – definição de critérios para a execução orçamentária, especialmente quanto à concessão de subvenções e transferências de recursos.
(Observação: Caso a lei possua mais capítulos, artigos e anexos — como metas fiscais, riscos fiscais e prioridades da administração — eles também devem ser copiados integralmente abaixo deste texto, mantendo a formatação original.)
Se você quiser, posso organizar também um modelo padronizado de LDO completo caso precise conferir se está faltando algum trecho.