A Secretaria Municipal da Fazenda COMUNICA que o Município de Josenópolis, inclusive suas 
autarquias e fundação; e, também, a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte 
do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas 
e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de 
construção civil, de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do 
Brasil: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os 
fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos 
fiscais para o Município de Josenópolis, devendo atentar-se principalmente para os seguintes 
itens: 
1. A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas 
constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e 
alterações posteriores; 
2. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor 
da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento 
fiscal ou em campo apropriado; 
3. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do 
serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o 
enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do 
Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual 
correspondente à natureza do bem ou do serviço; 
4. Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto 
sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do 
tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas 
sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço; 
5. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa 
de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do 
Imposto sobre a Renda; 
6. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo 
contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido 
pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012; 
7. No caso do Município de Josenópolis não haverá valor mínimo para retenção, ou seja: 
qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo 
estará sujeito a retenção; 
8. Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de 
mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à 
medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre 
a Renda seja aplicada diretamente no Município; 
9. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos 
documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais 
particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos 
processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente 
emitidas pelos departamentos da Secretaria da Fazenda, pelo que sugerimos o envolvimento 
dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios 
contábeis. 
10. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte canal, ainda que em regime de 
colaboração entre os departamentos da Secretaria da Fazenda: 
e-mail:  Comunicado em PDF: