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OUT
03
03 OUT 2023
Retenção de IR na Fonte para Fornecimento de Bens e Serviços
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A Secretaria Municipal da Fazenda COMUNICA que o Município de Josenópolis, inclusive suas autarquias e fundação; e, também, a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais para o Município de Josenópolis, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens: 1. A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; 2. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado; 3. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço; 4. Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço; 5. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda; 6. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012; 7. No caso do Município de Josenópolis não haverá valor mínimo para retenção, ou seja: qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito a retenção; 8. Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município; 9. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente emitidas pelos departamentos da Secretaria da Fazenda, pelo que sugerimos o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis. 10. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte canal, ainda que em regime de colaboração entre os departamentos da Secretaria da Fazenda: e-mail: Comunicado em PDF: