| Ato | Ementa | Data | Acessos |
|---|---|---|---|
| DECRETO, 02 DE JANEIRO DE 2025 | DECRETO 001-2025 CONFERENCIA DE MEIO AMBIENTE | 02/01/2025 | 51 |
| LEI ORDINÁRIA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 | CHAMADA PÚBLICA PREMIAÇÃO DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, COM RECURSOS DA PNAB ALDIR BLANC | 24/10/2024 | 47 |
| LEI ORDINÁRIA, 24 DE MARÇO DE 2025 | COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 | 24/03/2025 | 43 |
| LEI ORDINÁRIA, 24 DE MARÇO DE 2025 | COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 | 24/03/2025 | 41 |
| LEI ORDINÁRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | RECOMENDAÇÃO Nº 02/2025 EMENTA: PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. | 21/02/2025 | 41 |
| Ato | Ementa | Data | Acessos |
|---|---|---|---|
| EDITAL Nº 1, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Edital de Chamada Pública nº 01/2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea. | 04/12/2025 | 4 |
| DECRETO Nº 606, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | Exonera servidor do cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa do Município de Josenópolis/MG. | 02/12/2025 | 5 |
| DECRETO Nº 601, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | Exonera servidor do cargo de Assessor Jurídico da estrutura administrativa do Município de Josenópolis/MG. | 27/11/2025 | 7 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 339, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | "Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município." | 24/09/2025 | 10 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 340, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Josenópolis, conforme Anexo desta lei, o qual representa o diagnóstico situacional, os objetivos e as metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do saneamento básico local; bem como os programas, projetos e ações necessários para alcançá-los e as ações de emergência e contingência. Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento anual ou mediante abertura de crédito especial ou suplementar, que, desde já, ficam autorizados. Art. 3º – Aprovada e sancionada, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário. | 24/09/2025 | 14 |