Data: 24/09/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de Josenópolis, conforme Anexo desta lei, o qual representa o diagnóstico situacional, os objetivos e as metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do saneamento básico local; bem como os programas, projetos e ações necessários para alcançá-los e as ações de emergência e contingência.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento anual ou mediante abertura de crédito especial ou suplementar, que, desde já, ficam autorizados.
Art. 3º – Aprovada e sancionada, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário.